Estão aptos a ingressar no curso graduados em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Atuarial e Gestão Financeira.
Para perito contábil é necessário o registro do CRC e para perito econômico-financeiro é necessário registro profissional em um dos cursos listados acima.
O curso tem como objetivo capacitar o aluno para aplicar os conhecimentos nas áreas financeira, econômica, contábil e atuarial, para que possa desenvolver perícias judiciais e extrajudiciais.
Atendendo à demanda do CPC (Lei nº 13.105/2015), o perito deverá indicar capacitação nas áreas definidas pelo Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:
I – Proposta de honorários;
II – Currículo, com comprovação de especialização.
As competências desenvolvidas durante o curso irão preparar o profissional para:
Nosso curso está atualmente na sexta edição, consolidando-se como uma grande referência regional e nacional na área de Perícia.
Os alunos poderão comprovar especialização na área de Perícia e Avaliação Econômica e Financeira, assim como desenvolver conhecimentos teóricos e práticos, avançando nas áreas de Mediação e Arbitragem.
18 parcelas de R$ 730,00
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