Para todos os graduados em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Atuarial e Gestão Financeira.
Para atuação como perito contábil, é necessário o registro do CRC, e para perito econômico-financeiro, registro profissional em um dos cursos listados acima.
Os alunos poderão comprovar Especialização na área de Perícia e Avaliação Econômica e Financeira. Por meio do curso, desenvolverão conhecimentos teóricos e práticos, avançando nas áreas de Mediação e Arbitragem, consolidando-se como uma grande referência regional e nacional na área de Perícia.
Também poderão realizar laudos de avaliação econômica, contábil, contratos bancários e particulares, tributário, trabalhista e previdenciária; atender à demanda do judiciário brasileiro na esfera estadual e federal e das empresas públicas e privadas, por meio de análise pericial; e trabalhar como administrador judicial, acompanhando a lista de credores e presidindo a assembleia dos credores.
Atendendo a demanda do CPC (Lei nº 13.105/2015), o perito deverá indicar capacitação nas áreas definidas pelo Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
Ciente da nomeação, o perito apresentará em cinco dias:
I – proposta de honorários;
II – currículo, com comprovação de especialização.
Professor Titular do curso de Ciências Econômicas da Universidade Positivo (UP). Graduado em Ciências Econômicas e Doutor em Desenvolvimento Econômico (UFPR). Conselheiro do CORECON-PR e sócio da empresa Valuup Consultoria e Assessoria Econômico-Financeira Ltda.
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O cronograma de aulas pode sofrer alterações ao longo do curso. Caso tenhamos qualquer mudança de dia de aula, comunicaremos com antecedência o novo calendário.
24 parcelas de R$ 550,00
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